indenização

Prefeitura terá que pagar R$ 5 mil a jovem que caiu em bueiro

Camila Gonçalves

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Bueiro onde Evellyn prendeu a perna fica no bairro Itararé

Uma sucessão de problemas de infraestrutura resultou em um acidente envolvendo uma pedestre na Rua Marechal Deodoro, no Bairro Itararé, região nordeste de Santa Maria, em maio 2015. O fato aconteceu durante o segundo mandato do então prefeito Cezar Schirmer. Nesse caso, porém, o acidente teve um desdobramento na Justiça. É que a vítima entrou com uma ação de danos morais contra a prefeitura de Santa Maria e contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no Juizado da Fazenda Pública.  

Evellyn Moreira Dias, 18 anos, autora da ação, elencou três problemas de infraestrutura que culminaram no acidente: calçada esburacada, bueiro indevidamente coberto e iluminação precária no local. O desfecho do caso favoreceu a jovem. Em novembro do ano passado, desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram, por unanimidade, a apelação da prefeitura em primeira instância e determinaram o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil à Evellyn.

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Até hoje, a babá lembra do episódio com embaraço. Ela diz que estava caminhando pela rua, à noite, quando decidiu desviar da calçada que, por conta dos buracos, acumulava água da chuva. Por causa da pouca iluminação, acabou pisando em um dos bueiros e ficou com uma das pernas presas entre as grades que cobriam a vala. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O Corpo de Bombeiros também foi acionado, pois havia a possibilidade de ter de serrar as grades para retirar a vítima do buraco. Na época, Evellyn sofreu escoriações, sofreu uma lesão muscular e ficou um mês sem poder trabalhar.

- Fiquei entalada até a altura do joelho. Um casal que estava passando de carro me socorreu e, logo, chamou Samu e bombeiros. Foi horrível. Os vizinhos até tentaram usar sabão para não ter que cortar as grades - conta a autora da ação.

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Inicialmente, a prefeitura contestou a responsabilidade pelo bueiro, alegando que seria de escoamento cloacal e, portanto, de competência da Corsan. Já a Corsan defendeu que o bueiro era atribuição da prefeitura. A juíza da 1ª Vara Cível de Santa Maria, Drª, Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, acolheu o argumento da Corsan e proferiu a sentença, em abril de 2017, imputando a responsabilidade à administração municipal.

De acordo com o advogado de Evellyn, Itaúba Siqueira de Souza Júnior, qualquer pessoa pode pedir a indenização, desde que comprove o dano gerado:

- Os entes públicos têm responsabilidade sobre qualquer estrago causado em suas vias. Para isso, é importante que a pessoa guarde o máximo de provas possíveis, como fotos, testemunhas, pagamento de pedágio, Boletim de Ocorrência e ainda três orçamentos do prejuízo.

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O QUE DIZ A PREFEITURA

Sobre a ação judicial 

  • A prefeitura informou que não há mais possibilidade de recurso quanto ao processo ajuizado por Evellyn Moreira Dias

Sobre a recuperação de bueiros 

  • A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos declarou não ter um plano de recuperação dos bueiros e faz os atendimentos de acordo com as demandas que chegam até a prefeitura via protocolo. Segundo a pasta, quando as equipes estão realizando ações pontuais em ruas e avenidas e identifica algum bueiro ou boca-de-lobo que ofereça riscos à população, o conserto é providenciado no mesmo instante

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